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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 842

Artigo842

Art. 842

- A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais. Transação homologada judicialmente. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 633. Reconhecimento da preclusão pelo acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Multa convencionada pelas partes em transação judicial. Não caracterização de astreinte. Natureza jurídica de cláusula penal. Redução a qualquer tempo. Dever do juiz. CCB/2002, art. 413. Norma cogente e de ordem pública. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e jurídica. Ausência. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Civil. Processual civil. Divórcio consensual. Acordo sobre partilha dos bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Partes maiores e capazes que podem convencionar sobre a partilha de seus bens privados e disponíveis. Existência, ademais, de dificuldade em cumprir a avença inicial. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Ação anulatória. Descabimento quando ausente litígio, erro ou vício de consentimento. Judicialização. Desjudicialização dos conflitos. Estímulo às soluções consensuais dos litígios. Necessidade. Possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104, ao CCB/2002, art. 840, ao CCB/2002, art. 841 e ao CCB/2002, art. 842. CPC, art. 1.124-A, caput e § 1º (redação da Lei 11.441/2007). CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 733. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Civil. Processual civil. Divórcio consensual. Acordo sobre partilha dos bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Partes maiores e capazes que podem convencionar sobre a partilha de seus bens privados e disponíveis. Existência, ademais, de dificuldade em cumprir a avença inicial. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Ação anulatória. Descabimento quando ausente litígio, erro ou vício de consentimento. Desjudicialização dos conflitos. Estímulo às soluções consensuais dos litígios. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104, ao CCB/2002, art. 840, ao CCB/2002, art. 841 e ao CCB/2002, art. 842. CPC, art. 1.124-A, caput e § 1º (redação da Lei 11.441/2007). CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 733. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Reclamação. Devida prestação jurisdicional. Tese não prequestionada. Inovação. Acórdão recorrido. Fundamento exclusivamente constitucional. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Extinção do processo em virtude de adesão do contribuinte a programa de parcelamento ou pagamento à vista de créditos tributários. Transação não-configurada. Condenação em honorários advocatícios. Cabimento. Lei 12016/2009, art. 25. CCB/2002, art. 841. CCB/2002, art. 842. CTN, art. 156, III. CTN, art. 171. CPC/1973, art. 26. Decreto-lei 1.025/1969. Mais detalhes

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STJ Processual Civil. Agravo Regimental. FGTS. CCB/2002, art. 842 e 850 - Código Civil Brasileiro. CPC/1973, art. 36. Contas Vinculadas. Termo De Adesão. Mais detalhes

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STJ FGTS. Transação. Lei Complementar 110/2001, art. 6º. CCB/2002, art. 842. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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