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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 865

Artigo865

Art. 865

- Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.

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CCB/1916, art. 1.335 (dispositivo correspondente).