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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 996

Artigo996

Art. 996

- Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Parágrafo único - Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

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CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).