Carregando…

Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A não-observância do disposto no § 1º do art. 2º e nos arts. 6º e 7º desta Lei sujeita os responsáveis às sanções da Lei 8.112/1990, e do Decreto-lei 5.452/1943. [[Lei 10.522/2002, art. 2º. Lei 10.522/2002, art. 6º. Lei 10.522/2002, art. 7º.]]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação ordinária. Município de pacujá/CE. Irregularidades imputadas aos ex-prefeitos. Inscrição no siafi/cauc. Controvérsia dirimida, pelo acórdão recorrido, com fundamento na instrução normativa 01/97, da secretaria do tesouro nacional. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Alegada violação a Lei complementar 101/2000, art. 25, § 3º, Decreto-lei 200/1967, art. 93 e Lei 10.522/2002, art. 7º, Lei 10.522/2002, art. 8º e Lei 10.522/2002, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos e das peculiaridades da causa, concluiu que o atual gestor adotou as medidas cabíveis tendentes a regularizar a situação que gerou a não aprovação de contas. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 615/STJ. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já