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Lei 10.559, de 13/11/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18/09/46 até 05/10/88, por motivação exclusivamente política, foram:

I - atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo;

II - punidos com transferência para localidade diversa daquela onde exerciam suas atividades profissionais, impondo-se mudanças de local de residência;

III - punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho ou inerentes às suas carreiras administrativas;

IV - compelidos ao afastamento da atividade profissional remunerada, para acompanhar o cônjuge;

V - impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica S-50-GM5, de 19/06/64, e S-285-GM5;

VI - punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, sendo trabalhadores do setor privado ou dirigentes e representantes sindicais, nos termos do § 2º do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; [[ADCT/88, art. 8º.]]

VII - punidos com fundamento em atos de exceção, institucionais ou complementares, ou sofreram punição disciplinar, sendo estudantes;

VIII - abrangidos pelo Decreto Legislativo 18, de 15/12/1961, e pelo Decreto-lei 864, de 12/09/1969;

IX - demitidos, sendo servidores públicos civis e empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações públicas, empresas públicas ou empresas mistas ou sob controle estatal, exceto nos Comandos militares no que se refere ao disposto no § 5º do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; [[ADCT/88, art. 8º.]]

X - punidos com a cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

XI - desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.

XII - punidos com a transferência para a reserva remunerada, reformados, ou, já na condição de inativos, com perda de proventos, por atos de exceção, institucionais ou complementares, na plena abrangência do termo;

XIII - compelidos a exercer gratuitamente mandato eletivo de vereador, por força de atos institucionais;

XIV - punidos com a cassação de seus mandatos eletivos nos Poderes Legislativo ou Executivo, em todos os níveis de governo;

XV - na condição de servidores públicos civis ou empregados em todos os níveis de governo ou de suas fundações, empresas públicas ou de economia mista ou sob controle estatal, punidos ou demitidos por interrupção de atividades profissionais, em decorrência de decisão de trabalhadores;

XVI - sendo servidores públicos, punidos com demissão ou afastamento, e que não requereram retorno ou reversão à atividade, no prazo que transcorreu de 28/08/1979 a 26 de dezembro do mesmo ano, ou tiveram seu pedido indeferido, arquivado ou não conhecido e tampouco foram considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados;

XVII - impedidos de tomar posse ou de entrar em exercício de cargo público, nos Poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo, em todos os níveis, tendo sido válido o concurso.

§ 1º - No caso previsto no inc. XIII, o período de mandato exercido gratuitamente conta-se apenas para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social.

§ 2º - Fica assegurado o direito de requerer a correspondente declaração aos sucessores ou dependentes daquele que seria beneficiário da condição de anistiado político.

STJ Processual civil. Direito administrativo. Regime militar. Anistia política. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de demonstração da violação aos dispositivos legais. Impossibilidade de reexaminar e modificar o contexto fático probatório produzido nos autos. Enunciado da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Anistia. Direito de revisão de ato concessivo. Decadência. Atos de caráter geral e impessoal praticados por órgãos da administração. Interrupção. Ineficácia. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Anistia. CCB/2002, art. 943. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Art. 8º do ADCT, da CF/88 de 1988, e Lei 10.559/2002. Ex-empregados do arsenal de marinha do estado do Rio de Janeiro. Natureza jurídica de órgão público da administração direta, subordinado ao ministério da marinha. Aplicabilidade da exceção contida no § 5º do art. 8º do ADCT e no, IX do Lei 10.559/2002, art. 2º. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Art. 8º do ADCT, da CF/88 de 1988, e Lei 10.559/2002. Ex-empregados do arsenal de marinha do estado do Rio de Janeiro. Natureza jurídica de órgão público da administração direta, subordinado ao ministério da marinha. Aplicabilidade da exceção contida no § 5º do art. 8º do ADCT e no, IX do Lei 10.559/2002, art. 2º. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Constitucional e administrativo. Anistia. Prescrição. Inocorrência. Vereador. Exercício de mandato gratuito. ADCT, art. 8º e Lei 10.559/2002, art. 2º, XIII. Compulsoriedade em decorrência de atos institucionais. Períodos devidamente delimitados no acórdão. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração da união rejeitados. Mais detalhes

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STJ Constitucional administrativo. Processual civil. Anistia política. Outorgada antes da constituição de 1988. Reconhecida no marco da Lei 10.559/2002. Pleito de promoção ao posto de almirante de esquadra. Comprovação de paradigmas. Inexistente. Impossibilidade de apreciação. Alegações de ilegalidade na contagem do tempo. Evidente erro material. Autocontrole da administração possibilidade. Limitação temporal. Advento da CF/88. Determinação do Lei 10.559/2002, art. 2º. Legalidade. Mais detalhes

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