Carregando…

Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 21

Artigo21

Art. 21

- (Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no dia 02/05/2007 - ADIn. Acórdão/STF).

Redação anterior: [Art. 21 - Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.] [[Lei 10.826/2003, art. 16. Lei 10.826/2003, art. 17. Lei 10.826/2003, art. 18.]]

STF Prisão preventiva. Porte ilegal de arma de uso restrito. Afastamento. A vedação à liberdade provisória para o crime de porte ilegal de arma com numeração suprimida, preceituada no Lei 10.826/2003, art. 21, foi declarada inconstitucional pelo pleno do supremo em 2 de maio de 2007, relator Ministro ricardo lewandowski, com acórdão publicado no diário da justiça de 26 de outubro imediato. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) nulidade por cerceamento de defesa. Não ocorrência. (3) porte de arma desmuniciada. Atipicidade. Impossibilidade. (4) atipicidade por inconstitucionalidade da Lei 10.826/2003. Não ocorrência. (5) writ não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Habeas corpus. Denegação de medida liminar. Súmula 691/STF. Situações excepcionais que afastam a restrição sumular. Prisão em flagrante mantida com fundamento na gravidade objetiva do delito. Lei 11.343/2006, art. 44 (Lei de Drogas). Prisão preventiva. Prisão cautelar ex lege. Inadmissibilidade. Precedente do STF: ADI 3.112/DF (Lei 10.826/2003, art. 21 - Estatuto do Desarmamento). Caráter extraordinário da privação cautelar da liberdade individual. Não se decreta prisão cautelar, sem que haja real necessidade de sua efetivação, sob pena de ofensa ao status libertatis daquele que a sofre. Precedentes. habeas corpus concedido de ofício. Denegação de medida liminar. Súmula 691/STF. Situações excepcionais que afastam a restrição sumular. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Liberdade provisória. Pressupostos. Ausência. Acusado preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes e guarda de armas de fogo e munições de uso restrito. Delitos insuscetíveis de liberdade provisória, nos termos do Lei 8072/1990, Lei 11343/2006, art. 2º, II, art. 44 e do Lei 10826/2003, art. 21. Gravidade da infração e suas circunstâncias que revelam a periculosidade do paciente e justificam a necessidade da custódia preventiva. Benefício cuja concessão constitui uma faculdade atribuída ao Juiz, e não um direito impostergável do réu. Ordem denegada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Direito de propriedade. Intromissão do estado na esfera privada descaracterizada. Predominância do interesse público reconhecida. Obrigação de renovação periódica do registro das armas de fogo. Direito de propriedade, ato jurídico perfeito e direito adquirido alegadamente violados. Assertiva improcedente. Lesão aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Afronta também ao princípio da razoabilidade. Argumentos não acolhidos. Fixação de idade mínima para a aquisição de arma de fogo. Possibilidade. Realização de referendo. Incompetência do congresso nacional. Prejudicialidade. Ação julgada parcialmente procedente quanto à proibição do estabelecimento de fiança e liberdade provisória. Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.826/2003, art. 14, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 15, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 21. Ação julgada improcedente relativamente a Lei 10.826/2003, art. 2º, X; ao Lei 10.826/2003, art. 12; ao Lei 10.826/2003, art. 23, §§ 1º, 2º e 3º; ao Lei 10.826/2003, art. 25, parágrafo único; ao Lei 10.826/2003, art. 28 e ao parágrafo único do Lei 10.826/2003, art. 32; e declarou o prejuízo quanto a Lei 10.826/2003, art. 35. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ «Habeas corpus». Porte ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida. Revogação em sede de recurso em sentido estrito. Fundamentação deficiente. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CPP, art. 312 e CPP, art. 647. Lei 10.826/2003, arts. 16, 17, 18 e 21. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

3.112/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Direito de propriedade. Intromissão do estado na esfera privada descaracterizada. Predominância do interesse público reconhecida. Obrigação de renovação periódica do registro das armas de fogo. Direito de propriedade, ato jurídico perfeito e direito adquirido alegadamente violados. Assertiva improcedente. Lesão aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Afronta também ao princípio da razoabilidade. Argumentos não acolhidos. Fixação de idade mínima para a aquisição de arma de fogo. Possibilidade. Realização de referendo. Incompetência do congresso nacional. Prejudicialidade. Ação julgada parcialmente procedente quanto à proibição do estabelecimento de fiança e liberdade provisória. Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.826/2003, art. 14, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 15, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 21. Ação julgada improcedente relativamente a Lei 10.826/2003, art. 2º, X; ao Lei 10.826/2003, art. 12; ao Lei 10.826/2003, art. 23, §§ 1º, 2º e 3º; ao Lei 10.826/2003, art. 25, parágrafo único; ao Lei 10.826/2003, art. 28 e ao parágrafo único do Lei 10.826/2003, art. 32; e declarou o prejuízo quanto a Lei 10.826/2003, art. 35).