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Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 0

Artigo0

LEI 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004

(D. O. 26-07-2004)

Seguridade social. Tributário. Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 4º (arts. 8º e 9º).

Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 33 (art. 8º).

Lei 12.839, de 09/07/2013, art. 1º (art. 1º).

Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 19 (art. 1º, § 3º).

Medida Provisória 609, de 08/03/2013, art. 1º, e 10 (arts. 1º).

Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 9º (art. 1º).

Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 19 (art. 1º, § 3º).

Medida Provisória 574, de 28/06/2012, art. 5º (art. 1º, § 3º).

Lei 12.655, de 30/05/2012 (arts. 1º).

Medida Provisória 556, de 23/12/2011, art. 3º (art. 8º, § 9º. Não aprecidada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/05/2012).

Medida Provisória 552, de 01/12/2011 (arts. 1º e 8º).

Medida Provisória 545, de 29/09/2011 (art. 8º, §§ 6º e 7º).

Lei 12.096, de 24/11/2009 (art. 1º, § 1º).

Medida Provisória 465, de 29/06/2009 (art. 1º, § 1º).

Lei 11.787, de 25/09/2008 (art. 1º).

Medida Provisória 433, de 27/05/2008 (art. 1º).

Lei 11.488, de 15/06/2007 (arts. 1º, XI, XII e XIII e 8º, § 3º).

Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 1º, XI e XII, 8º, § 1º, I).

Lei 11.051, de 29/12/2004 (arts. 1º, 8º, 9º e 15).

Lei 11.033, de 21/12/2004 (art. 10, § 2º).

Decreto 5.630/2005 (Regulamentação)
Decreto 8.533, de 30/09/2015 (Tributário. Regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei 10.925, de 23/07/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável)
(Arts. - - - - - - - - - 9º-A - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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