- Habilitação de crédito retardatária. Regras
- Não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. [[Lei 11.101/2005, art. 7º.]]
§ 1º - Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral de credores.
§ 2º - Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia geral, já houver sido homologado o quadro geral de credores contendo o crédito retardatário.
§ 3º - Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
§ 4º - Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o credor poderá requerer a reserva de valor para satisfação de seu crédito.
§ 5º - As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 13. Lei 11.101/2005, art. 14. Lei 11.101/2005, art. 15.]]
§ 6º - Após a homologação do quadro geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro geral para inclusão do respectivo crédito.
§ 7º - O quadro geral de credores será formado com o julgamento das impugnações tempestivas e com as habilitações e as impugnações retardatárias decididas até o momento da sua formação.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 7º. Vigência em 23/01/2021).§ 8º - As habilitações e as impugnações retardatárias acarretarão a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 8º. Vigência em 23/01/2021).§ 9º - A recuperação judicial poderá ser encerrada ainda que não tenha havido a consolidação definitiva do quadro geral de credores, hipótese em que as ações incidentais de habilitação e de impugnação retardatárias serão redistribuídas ao juízo da recuperação judicial como ações autônomas e observarão o rito comum.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 9º. Vigência em 23/01/2021).§ 10 - O credor deverá apresentar pedido de habilitação ou de reserva de crédito em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência, sob pena de decadência.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 10. Vigência em 23/01/2021).STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Cláusula penal compensatória. Multa convencional. Crédito. Existência. Efeitos da recuperação judicial. Sujeição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Fato gerador. Data. Obrigação principal. Inadimplemento absoluto. Incidente de impugnação de crédito. Devedora. Legitimidade. Mais detalhes
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TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUADRO GERAL DE CREDORES AINDA NÃO HOMOLOGADO. RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO. RECUPERANDA QUE NÃO DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DO INCIDENTE. DESCABIMENTO DA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO. Mais detalhes
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TJRS APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO EMPRESARIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO APÓS A DIVULGAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. FALÊNCIA DECRETADA EM 20/07/2017. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO PROPOSTA EM 02/04/2024. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 487, II, EM RAZÃO DA DECADÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE HABILITANTE. 1. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FASE DECUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO OI. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES POR MEIO DO SISBAJUD, AO FUNDAMENTO DE QUE, EM VIRTUDE DA NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO, DEVE SER SUBMETIDO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO, POR SUPOSTA CONTRARIEDADE AO QUE RESTOU DECIDIDO EM MOMENTO ANTERIOR, SOBRE A NATUREZA DO CRÉDITO, COM A IMEDIATA EFETIVAÇÃO DA PENHORA DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ASTREINTES. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NULIDADE DA DECISÃO QUE NÃO SE VERIFICA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO CONCERNENTE À NATUREZA DO CRÉDITO (ATINENTE ÀS ASTREINTES E PERDAS E DANOS), SE CONCURSAL OU EXTRACONCURSAL, EM MOMENTO AO ANTERIOR. CRÉDITO EXEQUENDO QUE POSSUI NATUREZA CONCURSAL, TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO TEMA 1.051 DO STJ, O SEU FATO GERADOR OCORREU EM DATA ANTERIOR AO NOVO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI (PROCESSO 0809863-36.2023.8.19.0001) EM TRÂMITE NO JUÍZO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL, ONDE PROCESSADO O PRIMEIRO. LEI 11.101/2005, art. 49, CAPUT. CERTIDÃO DE CRÉDITO QUE DEVE SER EXPEDIDA, PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO RECUPERACIONAL, NOS TERMOS Da Lei 11.101/2005, art. 10. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO PEDIDO DA SEGUNDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (01/03/2023). PEDIDO DE PENHORA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA QUE NÃO SE SUSTENTA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes
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TJRS DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Mais detalhes
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TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSALIDADE DO CRÉDITO PRINCIPAL. EXTRACONCURSALIDADE DOS HONORÁRIOS. Mais detalhes
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TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 1.051 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DO FATO GERADOR DO CRÉDITO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. NECESSIDADE DE ATENÇÃO AO DISPOSTO NO §6º Da Lei 11.101/05, art. 10. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Mais detalhes
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TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Mais detalhes
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TJSP Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Decadência do direito da parte autora reconhecida na origem. Malgrado transcorrido o prazo de 03 (três) anos para a devida instauração do incidente habilitatório, conforme previsto ao Lei 11.101/2005, art. 10, §10, há de se reconhecer que não houve completa inércia da parte agravante, haja vista a promoção tempestiva de pedido de habilitação nos autos da própria falência. Em feito semelhante, anteriormente julgado por esta C. Câmara, autuado sob o 1093458-11.2024.8.26.0100, fora reconhecida, na espécie, a excepcionalidade suficiente para o deferimento do direito de habilitação do credor. Dessa forma, faz-se necessária a reforma da r. decisão, afastando-se a decadência. Agravo provido. Mais detalhes
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