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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

Verificação de crédito. Habilitação e impugnação. Publicação do edital

§ 1º - Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. [[Lei 11.101/2005, art. 52. Lei 11.101/2005, art. 99.]]

Relação de credores. Acesso aos documentos

§ 2º - O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação. [[Lei 11.101/2005, art. 8º.]]

STJ Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Execução fiscal contra pessoa jurídica em recuperação judicial. Determinação de constrição patrimonial pelo juízo de primeiro grau em razão da desafetação do tema 987 do STJ e advento da Lei 14.112/2020. Impossibilidade. Lei 11.101/2005, art. 7º, caput, II e V. Admite tão somente o prosseguimento da execução para a definição da existência, exigibilidade e valor do crédito fiscal ou para alcançar o patrimônio dos corresponsáveis. Necessidade de habilitação da fazenda credora em incidente processual concursal específico em disputa com os demais entes fazendário eventualmente credores. Inaplicabilidade do art. 6º, § 7º-B, da Lei 14.112/2020 ao caso. Decisão parcialmente reformada. Nesta corte não se conheceu do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Atualização do valor devido. Termo ad quem. Data do pedido da recuperação. Regra da Lei 11.101/2005, art. 9º, II. Possibilidade de alteração da regra legal pela assembleia geral de credores, desde que conste de forma expressa no plano de soerguimento. Situação não evidenciada nos autos. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Prazo peremptório. Lei 11.101/2005, art. 7º e Lei 11.101/2005, art. 8º. Acórdão em conformidade com a orientação firmada nesta corte. Precedentes. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Recuperação Judicial do GRUPO ARTEB . Habilitação de crédito pelo Estado do Paraná. Decisão agravada que julgou procedente o incidente, para habilitar, na classe trabalhista, montante superior ao pedido inicial. Inconformismo das recuperandas. Acolhimento em parte. Inexistência de nulidade na r. decisão agravada. Cálculo do crédito que está correto, de acordo com a Lei 11.101/2005, art. 9º, II. Princípio da adstrição que não se aplica ao caso, tendo em vista que a Administradora Judicial possui a atribuição legal de verificar a correção das habilitações, apontar eventuais divergências, bem como elaborar a relação de credores, com o valor e classificação de cada crédito (Lei 11.101/2005, art. 7º). Diante das particularidades do caso (incidência dos arts. 3º, X, e 5º, caput, da Lei Estadual 14.234/2003), o crédito deve ser incluído na classe quirografária. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Faculdade do credor. Precedente. Atualização do montante devido. Data do pedido. Limitação. Descabimento. Precedente. Recurso especial a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Falência. Empresarial e processual civil. Recurso especial. Falência. Execução fiscal. Suspensão do feito executivo. Habilitação de crédito fiscal. Possibilidade. Afastamento do óbice da dúplice garantia e da ocorrência de bis in idem, diante da inocorrência de sobreposição de formas de satisfação do crédito pelo fisco. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 3º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, II, V. Lei 11.101/2005, art. 76. Lei 11.101/2005, art. 83. Lei 11.101/2005, art. 84. Lei 11.101/2005, art. 85. Lei 11.101/2005, art. 140. Lei 14.112/2020. Mais detalhes

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STJ agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Plano de recuperação judicial. Assembleia de credores. Reprovação. Cram down. Requisitos. Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º. Ausência. Reexame. Súmula 7/STJ. Crédito. Lei 11.101/2005, art. 7º e Lei 11.101/2005, art. 39. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. Interpretação sistemática de alguns dispositivos (hermenêutica). CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020). Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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