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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 12

Artigo12

  • Habilitação de crédito. Impugnação. Intimação do devedor e Comitê de credores
Art. 12

- Transcorrido o prazo do art. 11 desta Lei, o devedor e o Comitê, se houver, serão intimados pelo juiz para se manifestar sobre ela no prazo comum de 5 (cinco) dias. [[Lei 11.101/2005, art. 11.]]

Parágrafo único - Findo o prazo a que se refere o caput deste artigo, o administrador judicial será intimado pelo juiz para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação.

STJ Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação a crédito trabalhista. Elaboração de laudo. Faculdade. Inviável o reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo improvido. Mais detalhes

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TJMT Falência. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Valor considerado por correto pelo juízo a quo. Lista retificada. Ausência de prévia intimação das devedoras e do administrador judicial. Necessidade. Cerceamento de defesa verificado. Recurso provido. Considerações doutrinárias. Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 11. Lei 11.101/2005, art. 12. Lei 11.101/2005, art. 15. Mais detalhes

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TJMG Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Impugnação de crédito apresentada por instituição financeira. Divergência quanto aos valores devidos. Juntada de documentos por parte do administrador judicial e da empresa recuperanda. Ausência de abertura de vista à parte contrária para conhecimento. Cerceamento de defesa. Caracterização. Inteligência da CF/88, art. 5º, LV c/c CPC/1973, art. 398. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido. Lei 11.101/2005, art. 15. Mais detalhes

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TJSP Falência. Habilitação de crédito. Crédito trabalhista. Parecer do administrador judicial. Facultatividade. Lei 11101/2005, art. 12, parágrafo único. Multa por inadimplemento estabelecida em acordo trabalhista. Inclusão na habilitação de crédito. Ausência de exclusão legal. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Inclusão na habilitação de crédito. Caráter indenizatório. Dedução da parcela já paga ao agravado. Acolhimento desta alegação pela decisão agravada. Ausência de interesse recursal neste ponto. Embargos de declaração manifestamente protelatórios. Imposição de multa mantida. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Mais detalhes

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