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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 158

Artigo158

  • Falência. Extinção das obrigações do falido. Formas
Art. 158

- Extingue as obrigações do falido:

I - o pagamento de todos os créditos;

II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [II - o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;]

III - (Revogado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 6º, II. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [III - o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

IV - (Revogado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 6º, II. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [IV - o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o inc. V. Vigência em 23/01/2021).

VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.] (NR) [[Lei 11.101/2005, art. 114-A. Lei 11.101/2005, art. 156.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 23/01/2021).

TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COISA JULGADA. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. A análise do agravo de instrumento dos executados circunscreveu-se à admissibilidade do recurso de revista quanto à nulidade do processo de conhecimento, pelo que restou configurada a omissão apontada nos embargos de declaração quanto ao exame da prescrição e da ofensa à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. Nada obstante, embora veiculada no recurso de revista, não houve a análise da sua admissibilidade pela Vice-Presidência do TRT da 10ª Região quanto à controvérsia acerca da prescrição, sem que os executados tenham procurado sanar a omissão do juízo de admissibilidade a quo por meio de embargos de declaração. Nesse contexto, revela-se preclusa a insurgência por meio de agravo de instrumento nos termos do art. 254, § 1º, do Regimento Interno do TST. Por outro lado, quanto à ofensa à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, a decisão do Tribunal Regional fundamenta-se na interpretação da Lei 11.101/2005, art. 158, III ao fundamento de que « o simples transcurso do prazo previsto no art. 158, III, da Lei de Falências não impede seja a execução direcionada aos sócios da empresa Executada ante a ausência de prova de quitaçãoda dívida trabalhista, não havendo falar em afronta à coisa julgada em razão do decidido na Ação Declaratória 5166403.30.2016.8.09.0051, porquanto a declaração de extinção das obrigações do Agravante José Carlos Campos não tem repercussão em relação ao crédito discutido nos presentes autos.». Pretendem os executados alcançar o reexame da ofensa à coisa julgada à luz do art. 158, III, da Lei de Falências, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, por circunscrita a controvérsia à interpretação da legislação infraconstitucional. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Falência. Instituição financeira. Acordos com devedores da massa. Abatimentos. Pedido de redução das dívidas da massa na mesma proporção. CPC/1973, art. 535. Omissões não verificadas. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792. Mais detalhes

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TJSP Falência. Recuperação judicial. Apelação. Execução fiscal. Insurgência contra a r. sentença que extinguiu a execução fiscal, sem julgamento do mérito, em razão do encerramento do processo falimentar. Impossibilidade de manutenção. Mais detalhes

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