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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 161

Artigo161

  • Recuperação extrajudicial. Plano. Normas
Art. 161

- O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. [[Lei 11.101/2005, art. 48.]]

Recuperação extrajudicial. Crédito tributário, trabalhista e acidente de trabalho. Exclusão

§ 1º - Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. [[Lei 11.101/2005, art. 49. Lei 11.101/2005, art. 86.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [§ 1º - Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3º, e 86, II do caput, desta Lei.] [[Lei 11.101/2005, art. 49. Lei 11.101/2005, art. 86.]]

§ 2º - O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

§ 3º - O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

§ 4º - O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

§ 5º - Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

Recuperação extrajudicial. Plano. Homologação por sentença. Título executivo judicial

§ 6º - A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do CPC/1973, art. 584, III do caput, da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil.

CPC/2015, art. 515 (Título executivo judicial).
CPC/1973, art. 475-N (Título executivo judicial).
CPC, art. 584 (Título executivo judicial).

STJ recurso especial. Recuperação extrajudicial. Pedido de homologação do plano apresentado pelo devedor. Acórdão que deferiu o requerimento. Honorários advocatícios de sucumbência. Cabimento. Impugnações apresentadas que conferiram litigiosidade ao procedimento. Impossibilidade de exame das circunstâncias fático probatórias dos autos. Retorno ao tribunal de origem. Lei 11.101/2005, art. 161, § 6º. Lei 11.101/2005, art. 164, §§ 5º e 7º. Lei 11.101/2005, art. 189. CPC/2015, art. 85. Mais detalhes

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TJRJ Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisão agravada que indefere o pedido de suspensão da ação, a despeito da homologação de plano de recuperação extrajudicial da empresa agravante. Manutenção. Crédito de natureza pública, inscrito em dívida ativa, que não se amolda à hipótese debatida no Tema 987/STJ, que trata da possibilidade de constrição patrimonial da empresa em recuperação judicial e não extrajudicial decisão que se mantém. Lei 11.101/2005, art. 161. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Execução fiscal. Multa administrativa, de natureza não tributária. Indeferimento do pedido de suspensão do processo, pelo período de 180 dias, ao fundamento de que o crédito não estaria sujeito ao plano de recuperação extrajudicial. Irresignação. Instituto diverso da recuperação judicial, porquanto somente os credores previamente escolhidos que ajustarem integrá-lo serão abrangidos (Lei 11.101/2005, art. 161, § 4º, e Lei 11.101/2005, art. 162). Créditos decorrentes de multas por infração das leis penais, administrativas ou tributárias, não incluídas dentre aquelas passíveis de sujeição ao plano pela via extrajudicial. Questão afetada ao Tema 987/STJ, atrelado aos REsps 1.694.316/SP/STJ, 1.712.484/SP/STJ e 1.694.261/SP/STJ, referente a «possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal», inaplicável à recuperação extrajudicial. Manutenção da solução de 1º grau. Recurso conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TJPR Agravo de instrumento. Falência. Recuperação extrajudicial. Stay period. Aplicável aos credores abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, ainda que não tenham a ele aderido. Prazo do stay period. Aplicação analógica da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, para recuperações judiciais. 180 dias a partir da decisão que recebe o pedido de homologação do plano. Doutrina. Precedentes. Recurso conhecido e provido. Lei 11.101/2005, art. 161, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 163, § 1º. Mais detalhes

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TJRJ Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Decisão agravada que deferiu a expedição de mandado de pagamento em favor do recorrido. Pretensão de obstar o levantamento de valores com esteio em julgado que deferiu a suspensão de ações e execuções em face da agravante em razão do pedido de homologação de recuperação extrajudicial. Lei 11.101/2005, art. 167. Mais detalhes

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