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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 58

Artigo58

  • Recuperação judicial. Plano aprovado pela assembléia geral de credores. Concessão pelo Juiz
Art. 58

- Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores na forma dos arts. 45 ou 56-A desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 45. Lei 11.101/2005, art. 55. Lei 11.101/2005, art. 56-A.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [Art. 58 - Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.] [[Lei 11.101/2005, art. 45. Lei 11.101/2005, art. 55.]]

Recuperação judicial. Plano não aprovado pela assembléia geral de credores. Concessão pelo Juiz. Normas

§ 1º - O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa: [[Lei 11.101/2005, art. 45.]]

I - o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;

II - a aprovação de 3 (três) das classes de credores ou, caso haja somente 3 (três) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 2 (duas) das classes ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas, sempre nos termos do art. 45 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 45.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [II - a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;] [[Lei 11.101/2005, art. 45.]]

III - na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 45.]]

§ 2º - A recuperação judicial somente poderá ser concedida com base no § 1º deste artigo se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.

§ 3º - Da decisão que conceder a recuperação judicial serão intimados eletronicamente o Ministério Público e as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 3º. Vigência em 23/01/2021).

STJ Civil. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Pedido de recuperação judicial convolado em falência. Rejeição do plano de recuperação apresentado. CPC/2015, art. 1.022. Omissão não configurada. Alegação de que não teriam sido alteradas as condições de pagamento dos créditos do credor majoritário. Nulidade de sua manifestação. Questão não apreciada pelo tribunal de origem. Súmula 211/STJ. Abuso de direito de voto. Inexistência. Conclusão do tribunal estadual com base nas provas dos autos. Alteração. Súmula 7/STJ. Cram down (Lei 11.101/05, art. 58, § 1º). Pressupostos não verificados. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. recuperação judicial. Plano. Tribunal de origem. Homologação. Abuso de direito. Conteúdo fático probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Julgado atacado. Fundamentos. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º. Requisitos. Exceção. Cram down. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Mais detalhes

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STJ Direito empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Plano. Aprovação judicial. Cram down. Requisitos legais. Excepcional mitigação. Possibilidade. Preservação da empresa. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Cram down. Pretensas ilegalidades no plano de recuperação. Inocorrência. Mais detalhes

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STJ agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Plano de recuperação judicial. Assembleia de credores. Reprovação. Cram down. Requisitos. Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º. Ausência. Reexame. Súmula 7/STJ. Crédito. Lei 11.101/2005, art. 7º e Lei 11.101/2005, art. 39. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Marco inicial. Lei 11.101/2005, art. 54. Data da concessão da recuperação judicial. Momento a partir do qual as obrigações devem ser cumpridas. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 59. Lei 11.101/2005, art. 61. Lei 11.101/2005, art. 71, III. Lei 11.101/2005, art. 73. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a recuperação judicial e do termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Lei 11.101/2005, art. 54, caput). Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Marco inicial. Lei 11.101/2005, art. 54. Data da concessão da recuperação judicial. Momento a partir do qual as obrigações devem ser cumpridas. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 59. Lei 11.101/2005, art. 61. Lei 11.101/2005, art. 71, III. Lei 11.101/2005, art. 73. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de recuperação judicial. Assembleia de credores. Reprovação. Cram down. Requisitos. Lei 11.101/05, art. 58, § 1º. Ausência. Reexame. Súmula 7/STJ. Crédito. Impugnação pendente. Irrelevância. Lei 11.101/2005, art. 7º e Lei 11.101/2005, art. 39. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Plano. Tribunal de origem. Homologação. Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º. Requisitos. Exceção. Cram down. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos tributários. Lei 11.101/2005, art. 57 e CTN, art. 191-A. Exigência incompatível com a finalidade do instituto. Princípio da preservação da empresa e função social. Aplicação do postulado da proporcionalidade. Interpretação sistemática da Lei 11.101/2005. CTN, art. 187. CTN, art. 191-A. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 83, III. Mais detalhes

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