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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 63

Artigo63

  • Recuperação judicial. Plano. Cumprimento. Encerramento. Requisitos da sentença
Art. 63

- Cumpridas as obrigações vencidas no prazo previsto no caput do art. 61 desta Lei, o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial e determinará: [[Lei 11.101/2005, art. 61.]]

Recuperação judicial. Administrador judicial. Prestação de contas. Remuneração. Pagamento

I - o pagamento do saldo de honorários ao administrador judicial, somente podendo efetuar a quitação dessas obrigações mediante prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, e aprovação do relatório previsto no inciso III do caput deste artigo;

II - a apuração do saldo das custas judiciais a serem recolhidas;

III - a apresentação de relatório circunstanciado do administrador judicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, versando sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor;

IV - a dissolução do Comitê de Credores e a exoneração do administrador judicial;

V - a comunicação ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para as providências cabíveis.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [V - a comunicação ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis.]

Parágrafo único - O encerramento da recuperação judicial não dependerá da consolidação do quadro geral de credores.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o parágrafo. Vigência em 23/01/2021).

STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução fiscal. Devedor em recuperação judicial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos art. 1.022 e 489, CPC/2015. Súmula 211/STJ e Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recuperação judicial. Honorários advocatícios. Crédito trabalhista por equiparação. Assembleia geral de credores. Deliberação. Aplicação do limite previsto na Lei 11.101/2005, art. 83, I. 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. Excedente considerado crédito quirografário. Ofensa aa Lei 11.101/2005, art. 54 não caracterizada. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Marco inicial. Lei 11.101/2005, art. 54. Data da concessão da recuperação judicial. Supressão de garantias. Ineficácia em relação aos credores que não anuíram. Suspensão das ações movidas contra coobrigados. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Direito falimentar. Recurso especial. Recuperação judicial. Apuração do saldo de custas. Lei 11.101/2005, art. 63, II. Valor da causa. Expressão pecuniária que deve refletir o benefício econômico da ação. Matéria de ordem pública. Preclusão. Não ocorrência. Interpretação de legislação estadual. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de convolação da recuperação judicial da sociedade agravada em falência. Lei 11.101/2005, art. 62. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Recurso cabível. Manifestação dos credores. Autos suplementares. Comitê de credores e administrador judicial. Atribuições legais. Questão já decidida anteriormente. Preclusão. CPC/2015, art. 1.015. Lei 11.101/2005, art. 28. Mais detalhes

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TJSP Recuperação judicial. Comarca de Poá, Fórum Distrital de Ferraz de Vasconcelos. Plano que, em suas Considerações Finais, previu que «após o cumprimento dos Lei 11101/2005, art. 61 e Lei 11101/2005, art. 63, a recuperanda se comprometia a honrar com os demais pagamentos no prazo e na forma do plano devidamente homologado». Alegação da recuperanda que só está obrigada aos pagamentos das prestações vencidas após os dois primeiros anos da recuperação judicial após o encerramento do processo judicial. Inadmissibilidade. O encerramento da recuperação judicial não se erige em condição suspensiva, porquanto, embora seja evento futuro, não é incerto, e sim certo. Ademais, não podendo a recuperação judicial ser encerrada sem que o mesmo ocorra com os incidentes em primeira e segunda instância, seria interpretação absurda entender que, após os dois primeiros anos, os pagamentos ficariam suspensos, até que se encerrasse o processo, o que pode demorar anos a fio e permanecer indefinidamente. Agravo de instrumento não provido, revogada a liminar. Mais detalhes

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TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Plano. Aprovação e homologação. Pretensão à suspensão de pagamento de parcelas. Alegada existência de condição prevista no plano para a continuidade dos pagamentos, consistente no cumprimento dos Lei 11101/2005, art. 61 e Lei 11101/2005, art. 63. Inadmissibilidade. Recurso conhecido e improvido. Mais detalhes

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