- Recuperação judicial. Administração do negócio. Fiscalização do devedor e administradores
- Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:
Recuperação judicial. Administração do negócio pelo devedor e administradores. Hipóteses de vedação
I - houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;
II - houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;
III - houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;
IV - houver praticado qualquer das seguintes condutas:
a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;
b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;
c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;
d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial; [[Lei 11.101/2005, art. 51.]]
V - negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;
VI - tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.
Recuperação judicial. Administração do negócio pelo devedor e administradores. Destituição. Hipótese
Parágrafo único - Verificada qualquer das hipóteses do caput deste artigo, o juiz destituirá o administrador, que será substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial.
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Cautelar. Bloqueio. Ativos. Sócio-administrador da falida. Fraude e desvio de bens. Indícios. Possibilidade. Poder geral de cautela. Matéria fático probatória. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Destituição de administradores. Hipóteses previstas na Lei 11.101/2005, art. 64. Apuração de responsabilidades. Suficiência do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Pedido de destituição dos administradores das recuperandas. Lei 11.101/2005, art. 65. Mais detalhes
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TJPE Agravo de instrumento. Empresa em recuperação judicial. Preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de representação. Vício sanável. CPC/1973, art. 13. Pedido de homologação de acordo extrajudicial. Possibiliade ante a previsão no plano de recuperação judicial homologado pelo juízo. Vício de consentimento. Inexistência. Mais detalhes
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TJSP Citação. Nulidade. Alegação de nulidade de citação em exceção de pré-executividade. Reprodução da matéria já arguida em apelação julgada deserta. Preclusão para a parte, mas não para o juízo. Matéria que deve ser apreciada de ofício (arts. 267, § 3º e 301, § 4º, ambos do CDC). Nulidade de citação evidenciada. Empresa em recuperação judicial. Representantes legais e administradores que conservam a representação da empresa em juízo e fora dela (Lei 11101/2005, art. 64). Nulidade da citação feita na pessoa do administrador judicial. Nulidade também da citação efetuada na pessoa de advogados sem poderes especiais. Nulidade de todos os atos processuais desde a citação, inclusive da sentença proferida. Recurso provido. Mais detalhes
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