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Lei 11.182, de 27/09/2005, art. 34

Artigo34

Art. 34

- A alínea [a] do parágrafo único do art. 2º, o inc. I do art. 5º e o art. 11 da Lei 6.009, de 26/12/1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - (...)
(Revogado pela Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, V). a) por tarifas aeroportuárias, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil, para aplicação em todo o território nacional;
(...)] (NR)
I - do Fundo Aeronáutico, nos casos dos aeroportos diretamente administrados pelo Comando da Aeronáutica; ou
(...).] (NR)
[Lei 6.009/1973, art. 11 - O produto de arrecadação da tarifa a que se refere o art. 8º desta Lei constituirá receita do Fundo Aeronáutico.] (NR) [[Lei 6.009/1973, art. 8º.]]
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