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Lei 11.436, de 28/12/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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