Carregando…

Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O prazo previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2022, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. [[Lei 9.432/1997, art. 17.]]

Lei 13.458, de 26/06/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 762, de 22/10/2016).
Medida Provisória 762, de 22/10/2016, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (da Lei 12.507, de 11/10/2011): [Art. 17 - O prazo previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2017, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.] [[Lei 9.432/1997, art. 17.]]

Lei 12.507, de 11/10/2011 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 11 - O prazo previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 08/01/97, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2012, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.] [[Lei 9.432/1997, art. 17.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 17 (transporte aquaviário)