- (Revogado pela Lei 12.599, de 23/03/2012. Origem da Medida Provisória 545, de 29/09/2011. Vigência a partir da publicação do regulamento do Poder Executivo).
Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 26 (Revoga o artigo).Medida Provisória 545, de 29/09/2011, art. 23 (Efeitos da revogação partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar)
Redação anterior: [Art. 17 - Por um prazo de dez anos, contado a partir da data da vigência desta Lei, não incidirá o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Parágrafo único - O Fundo da Marinha Mercante ressarcirá as empresas brasileiras de navegação das parcelas previstas no art. 8º, incisos II e III, do Decreto-lei 2.404, de 23/12/1987, republicado de acordo com o Decreto-lei 2.414, de 12/02/1988, que deixarão de ser recolhidas em razão da não incidência estabelecida neste artigo.] [[Decreto-lei 2.404/1987, art. 8º.]]
Lei 11.482/2007, art. 11 (O prazo previsto neste artigo fica prorrogado até 8 de janeiro de 2012, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total