Art. 6º-E
- A exportação de produto fabricado em ZPE poderá ser realizada com a intermediação de empresa comercial exportadora de que trata o Decreto-lei 1.248, de 29/11/1972.
Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 2º (acrescenta o artigo. Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 5º, I. Vigência em 01/01/2022).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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