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Lei 11.508, de 20/07/2007, art. 6

Artigo6

Art. 6º-F

- Aplica-se o tratamento estabelecido nos arts. 6º-A e 6º-B desta Lei às aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em ZPE. [[Lei 11.508/2007, art. 6º-A. Lei 11.508/2007, art. 6º-B.]]

Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 2º (acrescenta o artigo. Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 5º, I. Vigência em 01/01/2022).
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