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Lei 11.524, de 24/09/2007, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 01/08/2007, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/1994.

Lei 12.716, de 21/09/2012, art. 3º (Nova redação ao artigo).
Lei 8.880,de 27/05/1994, art. 16 (Plano Real).

Redação anterior: [Art. 12 - Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 01/08/2007 e até 31 de julho de 2012, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/94.]

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