Art. 12
Lei 8.880,de 27/05/1994, art. 16 (Plano Real).
- Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 01/08/2007, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/1994.
Lei 12.716, de 21/09/2012, art. 3º (Nova redação ao artigo).Lei 8.880,de 27/05/1994, art. 16 (Plano Real).
Redação anterior: [Art. 12 - Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 01/08/2007 e até 31 de julho de 2012, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/94.]
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