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Lei 11.651, de 07/04/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.651, DE 07 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 08-04-2008)

(Origem da Medida Provisória 396, de 04/10/2007). Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei 10.841, de 18/02/2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro, e ao § 1º do art. 15 da Lei 3.890-A, de 25/04/61, que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Atualizada(o) até:

Lei 12.688, de 19/07/2012, art. 35 (art. 2º).

Medida Provisória 559, de 02/03/2012 (art. 2º).

Lei 11.943, de 28/05/2009 (art. 1º).

Medida Provisória 450, de 09/12/2008 (art. 1º).

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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