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Lei 11.738, de 16/07/2008, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. [[ADCT/88, art. 60. Lei 11.738/2008, art. 3º.]]

ADCT/88, art. 60 (FUNDEB).

§ 1º - O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2º - A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial dos professores da educação básica. Piso nacional dos professores. Direito Constitucional. Pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica, da Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Improcedência. CF/88, art. 3º, I, II e III. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, caput, X, XIII. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, I, III, «a». CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 165, III. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206, I e VIII. CF/88, art. 211, § 1º. CF/88, art. 212, caput. CF/88, art. 214, II. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, 60, I, III, «e». Lei 11/494/2007, art. 4º. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º e § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, caput, II e III. Lei 11.738/2008, art. 4º, § 1º e § 2º. Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Lei 11.738/2008, art. 8º. CPC/2015, art. 56. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação dos dispositivos dos arts. 458, I, e 535, I e II, do CPC, de 1973 fundamentação genérica e deficiente. Súmula 284/STF. Incidência. Suposta afronta aos arts. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99; 267 e 295 do CPC, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aplicabilidade. Mérito. Piso salarial dos professores no âmbito do estado do rio grande do sul. Discussão acerca da legitimidade passiva da União. Alegada contrariedade ao dispositivo do Lei 11.738/2008, art. 4º, «caput», e §§ 1º e 2º. Não ocorrência. Recurso conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Piso salarial. Profissionais do magistério público. Violação dos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC e do Lei 11.738/2008, art. 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 267 e 295, do CPC, CPC. Lei 9.868/1999, art. 28. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STF Direito administrativo. Responsabilidade subsidiária. União. Estado do rio grande do sul. Obrigação principal. Pressupostos processuais. Lei 11.738/2008, art. 4º. Autonomia administrativo-financeira. Extinção do processo. Arts. 267, IV e VI, e 295, III e V, do CPC/1973. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 24/04/2012. Mais detalhes

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TRT3 Professor. Piso salarial. Piso nacional dos professores. Lei de responsabilidade fiscal. Mais detalhes

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