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Lei 11.787, de 25/09/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.787, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 26-09-2008)

(Origem da Medida Provisória 433, de 27/05/2008). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31/12/2008, alterando a Lei 10.925, de 23/07/2004, a Lei 10.893, de 13/07/2004, a Lei 10.560, de 13/11/2002, a Lei 10.637, de 30/12/2002, e a Lei 10.833, de 29/12/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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