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Lei 11.945, de 04/06/2009, art. 30

Artigo30

Art. 30

- O art. 12 da Lei 6.194, de 19/12/1974, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

(...)
§ 3º - O CNSP estabelecerá anualmente o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.
§ 4º - O disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 8.212, de 24/07/1991, não se aplica ao produto da arrecadação do ressarcimento do custo descrito no § 3º deste artigo.] (NR) [[Lei 8.212/1991, art. 27.]]

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguro obrigatório. DPVAT. Lei 11.482/2007, art. 8º. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguro obrigatório. DPVAT. Lei 11.482/2007, art. 8º. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. DPVAT. Consumidor. Seguro obrigatório. Tema 542. Recurso especial representativo da controvérsia. Invalidez parcial. Indenização a ser fixada de acordo com a proporcionalidade da invalidez. Súmula 474/STJ. Lei 6.194/1974, arts. 3º, 4º, 5º E 12. Lei 8.441/1992. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32. CPC/1973, art. 543-C. Mais detalhes

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