Art. 8º
- A Lei 10.260, de 12/07/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
Lei 10.260/2001, art. 5º-A (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES) [Art. 5º-A - As condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES serão fixadas por meio de ato do Poder Executivo federal.]
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