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Lei 12.411, de 27/05/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.411, DE 27 DE MAIO DE 2011

(D. O. 30-05-2011)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho e de Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, define jurisdições e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. De 31/05/2011 (assinaturas).
(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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