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Lei 12.415, de 09/06/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.415, DE 09 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 10-06-2011)

Menor. Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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