LEI 12.432, DE 29 DE JUNHO DE 2011
(D. O. 30-06-2011)
Crime militar. Competência. Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9º do Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CBAr, art. 303 -> CBAr/303 (Crime militar. Competência)CPM, art. 9º (Crime militar. Competência)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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