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Lei 12.453, de 21/07/2011, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os atos concessórios de drawback vencidos em 2011 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4º do Decreto-lei 1.722, de 3/12/1979, com vencimento em 2011, ou nos termos do art. 13 da Lei 11.945, de 4/06/2009, ou nos termos do art. 61 da Lei 12.249, de 11/06/2010, poderão, em caráter excepcional, ser objeto de nova prorrogação por período de 1 (um) ano.

Lei 12.249/2010, art. 61 (Incentivos fiscais
Lei 11.945/2009, art. 13 (Legislação tributária. Alteração)
Decreto-lei 1.722/1979, art. 4º ([Efeitos a partir de 01/01/1980]. Tributário. Exportação. Estímulos Fiscais. Alteração)
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