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Lei 12.465, de 12/08/2011, art. 56

Artigo56

Art. 56

- Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 53, 54 e 55 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2012. [[Lei 12.465/2011, art. 53. Lei 12.465/2011, art. 54. Lei 12.465/2011, art. 55.]]

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