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Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 22

Artigo22

Art. 22

- (Revogado pela Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 46. Origem da Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 41).

Redação anterior (original): [Art. 22 - A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, no âmbito das operações do PAA, poderá realizar ações de articulação com cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar.]

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