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Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Ficam revogados:

I - a partir da data de publicação desta Medida Provisória:

a) os art. 4º a art. 6º da Lei 12.722, de 03/10/2012; [[Lei 12.722/2012, art. 4º. Lei 12.722/2012, art. 5º. Lei 12.722/2012, art. 6º.]]

b) o art. 19 da Lei 10.696, de 02/07/2003; e [[Lei 10.696/2003, art. 19.]]

c) da Lei 12.512, de 14/10/2011:

1. os art. 16 a art. 24; e [[Lei 12.512/2011, art. 16. Lei 12.512/2011, art. 17. Lei 12.512/2011, art. 18. Lei 12.512/2011, art. 19. Lei 12.512/2011, art. 20. Lei 12.512/2011, art. 21. Lei 12.512/2011, art. 22. Lei 12.512/2011, art. 23. Lei 12.512/2011, art. 24.]]

2. o art. 33; e [[Lei 12.512/2011, art. 33.]]

II - noventa dias após a data da publicação desta Medida Provisória, a Lei 10.836/2004.

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