Art. 51
- Revogam-se:
I - a partir de 01/07/2012, o art. 1º da Lei 11.529, de 22/10/2007; e [[Lei 11.529/2007, art. 1º.]]
II - a partir da data de entrada em vigor dos arts. 14 a 20 desta Lei, o art. 6º do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977. [[Decreto-lei 1.593/1977, art. 6º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total