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Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 51

Artigo51

Art. 51

- Revogam-se:

I - a partir de 01/07/2012, o art. 1º da Lei 11.529, de 22/10/2007; e [[Lei 11.529/2007, art. 1º.]]

II - a partir da data de entrada em vigor dos arts. 14 a 20 desta Lei, o art. 6º do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977. [[Decreto-lei 1.593/1977, art. 6º.]]

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