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Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Fica instituído o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil, com os seguintes objetivos:

Decreto 7.729, de 25/05/2012 (Programa Cinema Perto de Você. Lei 12.599/2012, arts. 9º, e ss. Regulamento)

I - fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica;

II - facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades;

III - ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; e

IV - descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema.

Parágrafo único - O Programa previsto no caput deste artigo atenderá prioritariamente os complexos de exibição cinematográfica situados em Municípios de porte médio e deverá observar a distribuição proporcional dos projetos financiados com recursos da União entre as regiões do País.

Lei 13.524, de 27/11/2017, art. 4º (acrescenta o parágrafo).
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