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Lei 12.658, de 05/06/2012, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Art. 5º da Lei 12.658, de 5/06/2012)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho4 (quatro)
TOTAL4 (quatro)
ANEXO II
(Art. 5º da Lei 12.658, de 5/06/2012)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário, Área Judiciária32 (trinta e dois)
Técnico Judiciário, Área Administrativa16 (dezesseis)
TOTAL48 (quarenta e oito)
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