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Lei 12.662, de 05/06/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.662, DE 05 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 06-06-2012)

Registro público. Nascituro. Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei 6.015, de 31/12/1973, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.685, de 25/06/2018, art. 3º (art. 4º, § 5º. Vigência em 23/12/2018).

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 42 (art. 5º).

(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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