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Lei 12.671, de 19/06/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993.

Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 20 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União - AGU)
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