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Lei 12.689, de 19/07/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (VETADO).

Parágrafo único - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá mecanismos que assegurem ampla comunicação, divulgação de informações e educação sobre medicamentos genéricos de uso veterinário.

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