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Lei 12.695, de 25/07/2012, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os valores transferidos pela União para a execução das ações do PAR não poderão ser considerados pelos beneficiários para fins de cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

CF/88, art. 212. (Receitas. Aplicação na educação).
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