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Lei 12.695, de 25/07/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- No caso de descumprimento do termo de compromisso pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, o FNDE poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do ente federado, até a regularização da pendência.

Parágrafo único - Caso não seja regularizada a pendência, o termo de compromisso poderá ser cancelado.

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