Carregando…

Lei 12.700, de 30/07/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 86.627.987,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo:

a) R$ 77.865.987,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

b) R$ 8.762.000,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais) a Recursos Próprios Não Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.418.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já