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Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar acrescida do Anexo XII-A, na forma do Anexo XVI desta Lei.

Lei 12.277, de 30/06/2010 (Petrobras. Capitalização)
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