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Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 51

Artigo51

Art. 51

- A Lei 8.829, de 22/12/1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 33-A:

Lei 8.829, de 22/12/1993, art. 33-A (Cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria).


[Lei 8.829/1993, art. 33-A - Considera-se para cômputo do tempo de efetivo exercício a que se referem os arts. 15 e 16 o tempo de efetivo exercício no Ministério das Relações Exteriores dos servidores mencionados nos arts. 32 e 33.] [[Lei 8.829/1993, art. 15. Lei 8.829/1993, art. 16. Lei 8.829/1993, art. 32. Lei 8.829/1993, art. 33.]]
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