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Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Lei 8.691, de 28/07/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.691, de 28/07/1993, art. 1º (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).


[Lei 8.691/1993, art. 1º - [...].
§ 1º - [...].
[...]
XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
[...]
§ 3º - O disposto nos arts. 26, 27 e 28 não se aplica aos servidores dos órgãos de que tratam os incisos XXXI e XXXII do § 1º.] (NR) [[Lei 8.691/1993, art. 26. Lei 8.691/1993, art. 27. Lei 8.691/1993, art. 28.]]
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