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Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 98

Artigo98

Art. 98

- A Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 29 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).


[Art. 29 - [...]
[...]
VII - do Ministério da Defesa: o Conselho Militar de Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Secretaria-Geral, a Escola Superior de Guerra, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, o Hospital das Forças Armadas, a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, até 3 (três) Secretarias e um órgão de controle interno;
[...]] (NR)
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