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Lei 12.703, de 07/08/2012, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 12.810, de 15/05/2013).

Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 38 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - O Conselho Monetário Nacional editará norma disciplinando o uso pelas instituições financeiras de código de identificação específico para as operações de portabilidade de crédito, bem como de meio eletrônico para sua efetivação.]

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