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Lei 12.706, de 08/08/2012, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A Amazul contará com uma Assembleia Geral, será administrada por 1 (um) Conselho de Administração com funções deliberativas e por 1 (uma) Diretoria Executiva, e contará, ainda, com 1 (um) Conselho Fiscal.

Parágrafo único - O estatuto social da Amazul definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.

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