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Lei 12.706, de 08/08/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da EMGEPRON, inclusive para atendimento ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei 6.404, de 15/12/1976.

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 80 (S/A)

Parágrafo único - O capital social da Amazul pertencerá integralmente à União.

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